A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que exige a definição de hipóteses objetivas que obrigam a comunicação ao Conselho Tutelar, por profissionais de saúde, de casos envolvendo crianças e adolescentes (PL 4325/25).
A medida busca evitar que a notificação dependa apenas da avaliação subjetiva do profissional. De acordo com o texto aprovado, os gestores do Sistema Único de Saúde deverão definir as hipóteses específicas em que a comunicação será obrigatória. As informações enviadas às autoridades e os prontuários e fichas de atendimento devem ser mantidos em sigilo.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a suspeita ou a confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente seja informada ao Conselho Tutelar.
A proposta que exige a definição de hipóteses objetivas que obrigam a comunicação ao Conselho Tutelar, por profissionais de saúde, de casos envolvendo crianças e adolescentes já pode seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.
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