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Atendimento da Crianças regras do Conselho Tutelar

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que exige a definição de hipóteses objetivas que obrigam a comunicação ao Conselho Tutelar, por profissionais de saúde, de casos envolvendo crianças e adolescentes (PL 4325/25).

A medida busca evitar que a notificação dependa apenas da avaliação subjetiva do profissional. De acordo com o texto aprovado, os gestores do Sistema Único de Saúde deverão definir as hipóteses específicas em que a comunicação será obrigatória. As informações enviadas às autoridades e os prontuários e fichas de atendimento devem ser mantidos em sigilo.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a suspeita ou a confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente seja informada ao Conselho Tutelar.

A proposta que exige a definição de hipóteses objetivas que obrigam a comunicação ao Conselho Tutelar, por profissionais de saúde, de casos envolvendo crianças e adolescentes já pode seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1298352-comissao-aprova-regra-para-comunicacao-ao-conselho-tutelar-de-atendimentos-de-saude-a-criancas

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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