A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o abandono afetivo entre os critérios para definir o valor da pensão alimentícia de filhos com até 18 anos.
A proposta altera o Código Civil para definir que o valor da pensão deve considerar a sobrecarga física e mental de quem tem a guarda da criança ou adolescente, caso seja comprovado o abandono afetivo por parte do pai ou da mãe.
O texto aprovado mantém os critérios já existentes entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ou seja, tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor que paga a pensão devem ser consideradas.
A proposta que estabelece o abandono afetivo entre os critérios para definir o valor da pensão alimentícia segue para análise no Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Keity Naiany.
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