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Requisitos mínimos de segurança para a prática da sedação em regime ambulatorial

Pela Resolução CFM nº 2471 de 2108.26 (DOU 17.09.26 ) dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança para a prática da sedação em regime ambulatorial para procedimentos diagnósticos e terapêuticos e dá outras

Esta resolução estabelece as normas e os requisitos mínimos para a prática segura da sedação em regime ambulatorial, em todos os seus níveis, para a realização de procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos.

Os estabelecimentos de saúde, de qualquer natureza, deverão dispor de infraestrutura, de equipamentos, de materiais e de medicamentos mínimos previstos para o Grupo 4 do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, previsto na Resolução CFM nº 2.153/2016, ou sucedânea. Adicionalmente, são obrigatórios os seguintes equipamentos e materiais:

I – equipamentos:

  1. a) aspirador de secreções (principal e reserva);
  2. b) capnógrafo;
  3. c) esfigmomanômetro;
  4. d) estetoscópio;
  5. e) guia e pinça condutora de tubos traqueais;
  6. f) laringoscópio convencional (adultos e infantil, conforme a faixa etária atendida);
  7. g) monitor de eletrocardiografia contínua;
  8. h) pressão arterial não invasiva;
  9. i) sistemas de ventilação (adultos e infantil, conforme a faixa etária atendida);
  10. j) termômetro;
  11. k) videolaringoscópio.

II – materiais:

  1. a) cânulas nasofaríngeas;
  2. b) dispositivo para cricotireotomia;
  3. c) dispositivos supraglóticos e/ou máscaras laríngeas;
  4. d) guia tipo bougie.

 

Os estabelecimentos de saúde de que trata esta resolução devem garantir a existência de um hospital de retaguarda, formalmente referenciado e localizado a uma distância que permita a transferência segura e em tempo hábil para o atendimento de emergência, para o qual possam transferir pacientes em caso de complicações que excedam sua capacidade de resolução.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.471-de-21-de-agosto-de-2026-732399578

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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