Com a publicação na data de ontem (16/09) da ata de julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 80), passaram a vigorar os novos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a concessão do benefício da justiça gratuita.
A decisão traz mudanças profundas no cenário de litígios:
- Fim do parâmetro anterior: Fica afastado o critério que utilizava o limite de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Novo teto de presunção: Fixou-se a presunção relativa de insuficiência econômica apenas para quem recebe até *R$ 5.000,00;
- Inconstitucionalidade da autodeclaração: O STF declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST. Isso significa que a simples declaração de pobreza, de forma isolada, não é mais suficiente para garantir o benefício;
O impacto prático para o Setor da Saúde:
Para as empresas, o marco temporal é *imediato*. Em todas as novas ações ajuizadas a partir da data de publicação da ata (16/09), passa-se a exigir uma análise muito mais objetiva da renda, do patrimônio e da efetiva insuficiência econômica do reclamante.
Recomendamos que as equipes jurídicas e escritórios parceiros alinhem imediatamente as estratégias de defesa para aplicar esses novos parâmetros e combater a concessão indiscriminada do benefício.
Recomendação da CNSaúde e SINDHOSFIL