Destacamos a Lei 15.513/26 de 22.09.26 (DOU 23.09.26) que altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.513-de-22-de-setembro-de-2026-733464228
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