O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, que disciplina a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2026, com vigência durante o ano de 2027.
A partir de 30 de setembro de 2026, estarão disponíveis nos portais da Previdência Social e da Receita Federal: empresas devem conferir dados e poderão contestar o índice em novembro*
- Os percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados a partir das informações dos anos de 2024 e 2025;
- FAP 2027 individualizado por estabelecimento (CNPJ completo), acompanhado das respectivas ordens de frequência, gravidade e custo e dos demais elementos utilizados no cálculo.
- O acesso às informações individualizadas do estabelecimento será restrito, mediante autenticação.
O FAP é um multiplicador aplicado à contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho — GILRAT/RAT — e pode produzir impacto direto sobre a carga previdenciária suportada pelas empresas.
Por essa razão, a CNSaúde recomenda que os estabelecimentos do setor confiram os dados utilizados no cálculo do FAP 2027, especialmente diante da possibilidade de existência de inconsistências capazes de influenciar o índice atribuído.
A análise não deve ficar restrita ao valor final do FAP. É importante verificar os elementos que efetivamente compuseram o cálculo, confrontando-os com os registros e informações mantidos pela empresa.
A contestação do FAP 2027 deverá ser apresentada *exclusivamente por meio eletrônico, entre 1º e 30 de novembro de 2026*, mediante formulário disponibilizado nos portais da Previdência Social e da Receita Federal.
A Portaria estabelece expressamente que a contestação não possui efeito suspensivo.
- 30/09/2026 — Disponibilização do FAP calculado em 2026, com vigência em 2027.
- 01/11/2026 — Início do prazo para apresentação das contestações.
- 30/11/2026 — Encerramento do prazo para contestação.
- 30 dias após a publicação da decisão no DOU — Prazo para eventual recurso administrativo.
- Base de cálculo analisada: informações previdenciárias relativas aos anos de 2024 e 2025.
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