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FAP 2027

 

O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, que disciplina a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2026, com vigência durante o ano de 2027.

A partir de 30 de setembro de 2026, estarão disponíveis nos portais da Previdência Social e da Receita Federal: empresas devem conferir dados e poderão contestar o índice em novembro*

  1. Os percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados a partir das informações dos anos de 2024 e 2025;

 

  1. FAP 2027 individualizado por estabelecimento (CNPJ completo), acompanhado das respectivas ordens de frequência, gravidade e custo e dos demais elementos utilizados no cálculo.

 

 

  1. O acesso às informações individualizadas do estabelecimento será restrito, mediante autenticação.

 

O FAP é um multiplicador aplicado à contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho — GILRAT/RAT — e pode produzir impacto direto sobre a carga previdenciária suportada pelas empresas.

Por essa razão, a CNSaúde recomenda que os estabelecimentos do setor confiram os dados utilizados no cálculo do FAP 2027, especialmente diante da possibilidade de existência de inconsistências capazes de influenciar o índice atribuído.

A análise não deve ficar restrita ao valor final do FAP. É importante verificar os elementos que efetivamente compuseram o cálculo, confrontando-os com os registros e informações mantidos pela empresa.

A contestação do FAP 2027 deverá ser apresentada *exclusivamente por meio eletrônico, entre 1º e 30 de novembro de 2026*, mediante formulário disponibilizado nos portais da Previdência Social e da Receita Federal.

A Portaria estabelece expressamente que a contestação não possui efeito suspensivo.

  • 30/09/2026 — Disponibilização do FAP calculado em 2026, com vigência em 2027.
  • 01/11/2026 — Início do prazo para apresentação das contestações.
  • 30/11/2026 — Encerramento do prazo para contestação.
  • 30 dias após a publicação da decisão no DOU — Prazo para eventual recurso administrativo.
  • Base de cálculo analisada: informações previdenciárias relativas aos anos de 2024 e 2025.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-16-de-24-de-setembro-de-2026-735358234

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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