De acordo com a Resolução COFEN nº 815 de 28.09.26 (DOU 30.09.26) autoriza aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de até 3,98% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2027, e dá outras providências.
Pela Resoluçõa vem autorizar aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de até 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do período, conforme estabelecido no §1º do artigo 6º, da Lei nº 12.514/2011, em relação aos valores praticados no exercício de 2026, quando da fixação dos valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2027 das pessoas físicas (enfermeiro, obstetriz, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem) e das pessoas jurídicas.
Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos por calamidade pública, desde que oficialmente decretada e tenha ocorrido no local de moradia do profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:
- a) ter sido oficialmente decretada a calamidade pública provocada pela ocorrência de uma das intempéries descritas no § 1º deste artigo;
- b) ser referente ao ano da calamidade pública;
- c) ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
- d) autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
- e) seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-815-de-28-de-setembro-de-2026-735405987