O Plenário do Senado Federal concluiu, nesta terça-feira (6), a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da PEC 221/2019, que propõe reduzir a jornada máxima semanal e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), informou que pretende observar o rito ordinário, com cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. (grifamos)
As três primeiras estão previstas para esta semana, e a votação poderá ocorrer na próxima semana. Trata-se de uma expectativa de calendário, sujeita ao andamento dos debates e às negociações entre as lideranças.
Pelo rito ordinário, após as cinco sessões de discussão, a proposta poderá ser votada em primeiro turno. Se aprovada, haverá outras três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis, entre os 81 senadores, em cada turno.
Conforme a análise de tramitação apresentada, a adoção de calendário especial ainda dependerá de deliberação do Plenário. A apresentação de emendas também poderá influenciar os prazos e o conteúdo submetido à votação.
O debate ocorre em ambiente de intensa mobilização política. Na sessão de terça-feira, Alcolumbre pediu serenidade aos parlamentares e criticou ataques pessoais que prejudicam a discussão das propostas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares).
A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.
A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de hoje, conclusão do julgamento.
O Tribunal, acolhendo sugestão do ministro Cristiano Zanin, decidiu que a decisão terá eficácia a partir da data da conclusão do julgamento (23 de setembro de 2026), e não da data da publicação da ata. O objetivo é proteger mães e crianças que estão no curso da licença e que poderiam ter alguma dificuldade para obter a prorrogação. A decisão não atingirá licenças que já se encerraram.
Alertamos que a CLT garante 120 dias para mães biológicas ou adotantes, prorrogáveis por mais 60 dias se a empresa integrar o Programa Empresa Cidadã. (grifamos)
Acesse o link
STF começa a analisar unificação de prazos de licença-maternidade biológica e adotiva