Levamos ao conhecimento que Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO emitiu recomendação para a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase Pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
A orientação tem como objetivo evidenciar esforços no sentido de promover, com a participação dos interessados, por aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência, a mediação e a conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no art. 3º do Decreto n. 10.282/2020, privilegiando soluções que não inviabilizem a sua continuidade e sempre atentando para cada realidade concreta e localizada de sua específica jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo.
ACESSE – https://www.conjur.com.br/dl/recomendacao-tst-videoconferencia.pdf
Edison Ferreira da Silva