O presidente sancionou a lei que institui o exame nacional de avaliação da formação médica ENAMED que será obrigatório para o exercício da medicina no Brasil além de avaliar cursos e alunos a ser utilizado em processos seletivos de residência médica. A lei já estava em vigor por uma medida provisória editada pelo governo em junho.
O exame será aplicado em 3 etapas durante a graduação estudantil como será um requisito para o exercício da proibição, ganhou o apelido de “OAB da Medicina” e também será utilizado como prova teórica do exame nacional de revalidação de diplomas médicos (REVALIDA) para atuar no país a nota estará incluída no histórico escolar do estudante
Serão 3 avaliações ao longo da graduação no final do segundo, do quarto e do sexto ano de Medicina. Ao final será calculada a média de desempenho com maior peso para o terceiro exame.
Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica a definição da nota mínima exigida e dos demais aspectos de aplicação da prova. Com a nova lei, eventuais medidas punitivas aos cursos que forem mal avaliados só poderão ser aplicadas a partir dos resultados do exame do próximo ano. Entre as punições eles podem ficar sem autorização para abrir novo vestibular de medicina e receber mais alunos
Matéria Jornal Estado de São Paulo – 07.11.26 A20