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O país passa a ter exame obrigatório em 3 etapas para o exercício da medicina

 

O presidente sancionou a lei que institui o exame nacional de avaliação da formação médica ENAMED que será obrigatório para o exercício da medicina no Brasil além de avaliar cursos e alunos a ser utilizado em processos seletivos de residência médica. A lei já estava em vigor por uma medida provisória editada pelo governo em junho.

O exame será aplicado em 3 etapas durante a graduação estudantil como será um requisito para o exercício da proibição, ganhou o apelido de “OAB da Medicina” e também será utilizado como prova teórica do exame nacional de revalidação de diplomas médicos (REVALIDA) para atuar no país a nota estará incluída no histórico escolar do estudante

Serão 3 avaliações ao longo da graduação no final do segundo, do quarto e do sexto ano de Medicina. Ao final será calculada a média de desempenho com maior peso para o terceiro exame.

Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica a definição da nota mínima exigida e dos demais aspectos de aplicação da prova. Com a nova lei, eventuais medidas punitivas aos cursos que forem mal avaliados só poderão ser aplicadas a partir dos resultados do exame do próximo ano. Entre as punições eles podem ficar sem autorização para abrir novo vestibular de medicina e receber mais alunos

Matéria Jornal Estado de São Paulo – 07.11.26 A20

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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