Devemos ter muita atenção no tramite da Sanção da MP 936 vez que o Presidente da República ainda não sancionou o projeto de lei oriundo da medida provisória 936/2020, está normativa autoriza o governo a prorrogar o tempo de suspensão de contrato e redução de jornada e salário, hoje restrito a 60 e 90 dias, respectivamente. Assim sendo , mesmo que o projeto tenha sido aprovado pelo Congresso em 16 de junho e enviado para sanção na quarta-feira passada, o prazo máximo para a sanção vai até 14 de julho
Esta legislação permite suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública diante do COVID-19.
A nova lei, permite que as entidades façam acordo direto com o funcionário, sem o sindicato, dependendo da faixa salarial e percentual de redução, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.
Devemos destacar e esclarecer que os primeiros acordos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário terminam e não podem ser prorrogados. Neste aspecto a MP permitiu esta situação por até 90 dias, está em vigor desde o começo de abril/20, saliente-se que os primeiros acordos terminaram entre o fim junho/20 e este início de julho/2
Os empregadores que optaram diretamente pela redução de jornada e salário em abril/20 terão de voltar pagar integralmente o salário de seus colaboradores a partir de julho/20, pois o prazo máximo é de 90 dias e este expirou-se diante desta situação de sancionamento
Edison Ferreira da Silva