Pela Portaria DGP/INSS nº 70 (DOU 14.04.24 pag.282) define e uniformiza procedimentos para os 70 requerimentos do Regime Próprio de Previdência da União no âmbito do INSS, protocolados por requerentes de aposentadoria, pensão por morte, aposentados, seus dependentes ou beneficiários de pensão para complementação de informações e/ou documentos para conclusão da análise, assim como em todos os processos que envolvam a notificação da parte interessada.
A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício, ainda que seja possível identificar previamente que o beneficiário não faça jus ao benefício.
Constatada a ausência de elemento necessário ao reconhecimento do direito ou serviço pleiteado, o servidor deverá emitir carta de exigência elencando providências e documentos necessários, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para cumprimento, contados da data da ciência.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dgp/inss-n-70-de-10-de-abril-de-2025-623742415