O Decreto nº 10.417 de 07 de julho de 2020 institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, e, ainda, formular e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para adequação das políticas públicas de defesa do consumidor.
Ademais ficam revogados:
I – o Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor; e
II – o Decreto de 11 de janeiro de 1996, que acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.
III -O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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