A Lei 14.075 de 22.10.2020 (DOU de 23.10 de 2020) disserta os moldes sobre a sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis nos 13.982, de 2 de abril de sobre a conta do tipo poupança social digital;
A conta do tipo poupança social digital possuirá as seguintes características:
I – observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis às contas de depósitos de poupança, no que couber;
II – dispensa de apresentação de documentos dos titulares que tenham sido previamente cadastrados pela instituição financeira, pelo agente operador ou pelo órgão público responsável;
III – admissão de assinatura digital de contratos e de declarações, observada a sua regulamentação;
IV – movimentação preferencialmente pelos canais digitais, com a possibilidade de, a critério da instituição financeira, ser emitido cartão físico para sua movimentação;
V – possibilidade de recebimento de outros créditos além dos depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI – limite total de ingressos mensais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a possibilidade de o beneficiário, a qualquer tempo, realizar a complementação dos dados cadastrais e requerer a ampliação dos serviços e dos limites;
VII – isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica editada pelo Conselho Monetário Nacional;
VIII – disponibilidade de, no mínimo, 3 (três) transferências eletrônicas de valores ao mês, sem custos, para conta mantida em qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil;
IX – possibilidade de ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, na forma prevista em regulamentação do Banco Central do Brasil;
X – possibilidade de, a qualquer tempo e sem custo, ser:
- a) convertida em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular; e
- b) encerrada pelo beneficiário de forma simplificada, pelos mesmos canais de atendimento remoto disponíveis para a sua movimentação.
Acesse o link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14075.htm