A Resolução CFN nº 6895 de 04.05.21 (DOU de 05/05/2021 Seção I Pág. 163) regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de nutricionistas.
São reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN as seguintes especialidades em Nutrição, com finalidade acadêmica e/ou profissional:
I – Educação Alimentar e Nutricional;
II – Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III – Nutrição Clínica;
IV – Nutrição Clínica em Cardiologia;
V – Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI – Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII – Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII – Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX – Nutrição Clínica em Nefrologia;
X – Nutrição Clínica em Oncologia;
XI – Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII – Nutrição de Precisão;
XIII – Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV – Nutrição e Fitoterapia;
XV – Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI – Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII – Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII – Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX – Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX – Nutrição em Estética;
XXI – Nutrição em Marketing;
XXII – Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII – Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV – Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV – Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI – Nutrição em Saúde Mental;
XXVII – Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII – Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX – Nutrição Materno-Infantil;
XXX – Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI – Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII – Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII – Segurança Alimentar e Nutricional;
XXXIV – Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-689-de-4-de-maio-de-2021-317917549