Através da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN Nº 4.945, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (DOU de 16/09/2021 Seção I Pág. 41) dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
Para fins desta Resolução, a PRSAC consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado pela instituição na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.
Para fins desta Resolução, considera-se:
I – natureza social, o respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum;
II – interesse comum, interesse associado a grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à natureza ambiental ou à natureza climática;
III – natureza ambiental, a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível;
IV – natureza climática, a contribuição positiva da instituição:
- a) na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados;
- b) na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos; eV – partes interessadas:
- a) os clientes e usuários dos produtos e serviços da instituição;
- b) a comunidade interna à instituição;
- c) os fornecedores e os prestadores de serviços terceirizados relevantes da instituição;
- d) os investidores em títulos ou valores mobiliários emitidos pela instituição; e
- e) as demais pessoas impactadas pelos produtos, serviços, atividades e processos da instituição, segundo critérios por ela definidos.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.945-de-15-de-setembro-de-2021-345117266