Por proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara prevê o escalonamento do atendimento preferencial de acordo com a idade. Assim, pelo texto aprovado, salvo em casos de urgência ou emergência médica, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários (PL 6013/19).
Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê, entre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais. A Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10,048/00) assegura atendimento prioritário na administração pública às pessoas com 60 anos ou mais, mas não faz distinção entre elas. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
A proposta que prevê o escalonamento do atendimento preferencial de acordo com a idade veio do Senado e sofreu pequenas modificações na Câmara, como a inclusão da palavra urgência entre as exceções para o atendimento preferencial. Por isso, poderá retornar para nova análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.
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