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Ozonioterapia no território nacional.

Através da Lei nº 14468 de 04.08.23 (DOU 07.08.23 pag 149) autoriza a ozonioterapia no território nacional. Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:

I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

II – a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;

III – o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

 

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LEI Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 – LEI Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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