Blog

Antecedentes criminais x discriminação

Uma das questões que sempre vem à tona na área da consultoria trabalhista diz respeito à possibilidade de solicitação de certidão de antecedentes criminais no processo seletivo. A resposta clássica do advogado é: depende.

Para que a empresa possa exigir o atestado criminal de um candidato, ela deve levar em consideração se a atividade a ser exercida justifica o pedido.

De fato, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho) se não houver justificativa válida para a solicitação deste documento, a empresa pode estar cometendo um ato discriminatório o que pode caracterizar um dano moral passível de indenização. Essa informação consta no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema N° 0001, que diz:“II) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.”

Com base no entendimento, as atividades que justificam a consulta de antecedentes no processo de admissão são:

  • Empregados domésticos;
  • Cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins;
  • Motoristas rodoviários de carga;
  • Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
  • Bancários e afins;
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas;
  • Empregados que trabalham na área financeira;
  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

Com isso, antes de solicitar qualquer documento ou informações que possam ser considerados como ato discriminatório, é importante que a empresa analise internamente sobre a necessidade (ou não) de tal requerimento para a função.

Afinal, a discriminação é crime e aquele que a cometer poderá ter consequências tanto no âmbito trabalhista como criminal.

Fonte: https://rhpravoce.com.br/colab/antecedentes-criminais-x-discriminacao/

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima