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Plenário do CNPS – honorários advocatícios

De conformidade com a Resolução do CNPS/MPS nº 1357 de 31.08.23 (DOU 01.09.23 pag. 99) O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

  • Posicionar-se de forma contrária ao Projeto de Lei nº 4.830, de 2020, que altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, com vistas a permitir o desconto de honorários advocatícios em benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, pelas razões a seguir:
  • O protocolo de requerimentos de serviços e de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é livre de quaisquer custas e ônus e não pressupõe a intermediação de terceiros;
  • A proposição aumenta o risco de superendividamento e do comprometimento do mínimo necessário para a sobrevivência, previsto no Decreto nº 11.567, de 19 de junho de 2023, dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Acesse o link

 

RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.357, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 – RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.357, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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