Comunicamos que a Resolução CFM nº 2370 de 09.11.23 (DOU de 30/11/2023 Seção I Pág. 248) regulamenta a concessão de visto temporário para o exercício profissional fracionado, por até 90 (noventa) dias, ao médico que sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado, estabelecendo prazo para o requerimento dos interessados e resposta dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.370-de-9-de-novembro-de-2023-527010128
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