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Custeio aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS

Diante da Portaria GM/MS nº 2194 de 06.12.23 (DOU 08.12.23 pag. 241 credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Os municípios que fazem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, terá periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-2.194-de-6-de-dezembro-de-2023-529229398

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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