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Defesa dos direitos da pessoa idosa

 

A comissão da Câmara que trata da defesa dos direitos da pessoa idosa aprovou projeto (PL 4156/23) que estende a trabalhadores a partir dos 50 anos a possibilidade de participar no setor público e privado de programas de preparação para a aposentadoria.

Atualmente, a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/94) prevê que cabe ao poder público criar e estimular a criação de programas dessa natureza com antecedência mínima de dois anos do afastamento.

A proposta também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), para indicar que os programas de preparação para aposentadoria devem abranger os trabalhadores a partir dos 50 anos ou, no mínimo, a dois anos do afastamento. Hoje o estatuto estabelece ao poder público a tarefa de criar e estimular programas de preparação dos trabalhadores, com antecedência mínima de um ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais e de esclarecimento sobre os direitos sociais.

A preparação para a aposentadoria é um momento propício para reflexões pertinentes à identidade, a expectativas e a projetos para o futuro, afirma a relatora da proposta.

O projeto que determina a preparação para a aposentadoria a trabalhadores a partir dos 50 anos de idade ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Acesse o link

Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

Acesse o link

Comissão do Idoso aprova projeto que estimula a criação de programas de preparação para a aposentadoria a partir dos 50 anos de idade – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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