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Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

Através da Portaria M T E nº 3869 de 21.12.23 (DOU de 22/12/2023 Seção I Pág. 198) altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.  O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT” (NR)

 

Art. 140. O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.

Parágrafo único. O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.” (NR)

“Art. 140-A. O eLIT, nos termos do disposto no § 1º do art. 628 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.” (NR)

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.869-de-21-de-dezembro-de-2023-532727670

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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