Diante da Lei nº 14.786 de 28.12.23 (DOU 29.12.23) cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
O protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;
II – Violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
Na aplicação do protocolo “Não é Não”, devem ser observados os seguintes princípios:
I – Respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;
II – Preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
III – celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;
IV – Articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
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