Projeto obriga SUS a ofertar novos procedimentos em até 180 dias
O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a ofertar, num prazo máximo de seis meses, novos medicamentos, produtos e procedimentos, a partir da data de publicação da decisão pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec).
O Projeto de Lei (PL) 6.172/23 insere a determinação na Lei Orgânica da Saúde. O texto prevê que eventuais exclusões de tecnologias e os trâmites necessários também ocorram no prazo de 180 dias. Ainda não foram designadas as comissões onde a proposta vai tramitar.
De acordo com senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a seleção das tecnologias oferecidas pelo SUS depende de um processo de avaliação realizado pela Conitec, cujos pareceres subsidiam a decisão final, a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Industrial da Saúde (Sectics), do Ministério da Saúde.
A senadora argumenta, no entanto, que, apesar de o Decreto 7646/2011, prever o mesmo prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde no âmbito do serviço público, “há várias dificuldades associadas ao cumprimento, sobretudo no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras”. A intenção é tornar a medida efetiva, por meio de legislação.
A parlamentar cita dados da associação Crônicos do Dia a Dia, segundo os quais o prazo determinado no decreto não é cumprido, nem tem sido capaz de estimular os órgãos da administração pública a adotarem providências.
Fonte: Agência Senado
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Fonte: Diário Digital