Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo.
Diante da Resolução CNS nº 725 de 09.11.23 (DOU de 12/01/2024 Seção I Pág. 48) institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo. Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
I – Equidade: o conceito de equidade está relacionado ao princípio da justiça social e visa reconhecer as diferentes necessidades e especificidades das populações, buscando mitigar situações de injustiça social. A equidade em saúde pressupõe o reconhecimento do Estado de que todos têm o direito à saúde, identificando as diferenças sociais, territoriais e culturais, CONSIDERANDO os hábitos e cursos de vida e as necessidades de grupos específicos, atuando para reduzir o impacto das desigualdades, no sentido da inclusão e do acesso individual e coletivo.
II – Vulnerabilidade social: condições individuais e coletivas de respostas diante aos riscos decorrentes do contexto econômico, social e político. Conceito alinhado à concepção dos Determinantes Sociais de Saúde e às dimensões de infraestrutura urbana, capital humano, renda e trabalho constantes no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS/IPEA) que se expressam por meio da exclusão, discriminação, barreiras de acesso às políticas públicas, violação dos direitos humanos, dentre outros.
III – Populações Específicas e em situação de vulnerabilidade: pessoas com albinismo, população em situação de rua, população negra, povo cigano/Romani, população privada de liberdade, egressos do sistema prisional e sistema socioeducativo, população de migrantes, refugiados e apátridas, população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais (LGBT), população do campo, da floresta e das águas e populações indígenas.
IV – Pessoas com albinismo: aquelas acometidas por uma condição de saúde não contagiosa, herdada geneticamente, cuja transmissão pode ser autossômica recessiva ou ligada ao cromossomo X. Tal condição de saúde se refere a uma anomalia genética, que interfere na produção e distribuição de melanina na pele, pelos e olhos, podendo acarretar a baixa visão, e variação quanto aos tipos de manifestação do albinismo. O albinismo acomete todas as raças independente de sexo, etnia, classe social, e em praticamente todos os países do mundo com prevalências variadas, sendo classificado em três macro categorias: ocular, parcial e oculocutâneo.
V – Atenção Primária à Saúde: “conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária” (BRASIL, 2017).
VI – Atenção Especializada à Saúde: serviço especializado disponibilizado pelo SUS à população, serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos no atendimento de urgência e emergência; atenção hospitalar; domiciliar e segurança do paciente. A Atenção Especializada tem como atribuições a implementação da política de regulação assistencial do SUS; a certificação das entidades beneficentes que prestam serviços complementares a rede de saúde pública, apoio no desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam a organização do Sistema e a capacidade de sua gestão nas três esferas de governo; a política de sangue e hemoderivados; e a política da pessoa com deficiência.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-725-de-9-de-novembro-de-2023-537032201