Destacamos que a Portaria nº 3074 de 11.01.24 ( DOU 15.01.24 pag. 44) altera o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para adequar o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES das equipes de Atenção Primária Prisional – eAPP credenciadas ao prazo previsto na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.
Art. 1º O Capítulo I do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………
- 6º Após a publicação de portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão estadual, distrital ou municipal de saúde deverá cadastrar a equipe no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação da referida portaria, sob pena de descredenciamento da equipe caso esse prazo não seja cumprido.
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