A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que obriga a administração pública a realizar, pelo menos uma vez por ano, vistorias presenciais em Instituições de Longa Permanência para Idosos (PL 2720/21).
Atualmente, a legislação já prevê que essas entidades sejam fiscalizadas pelos conselhos do idoso, pelo Ministério Público, pela vigilância sanitária e por outros órgãos previstos em lei, mas não define a quantidade nem a frequência dessas fiscalizações.
O texto aprovado estabelece que as vistorias serão realizadas preferencialmente pelos conselhos municipais do idoso ou, na ausência destes, pelos conselhos estaduais do idoso, sem prejuízo da iniciativa de outros órgãos competentes. As visitas servirão para avaliar as instalações dos estabelecimentos e o cumprimento efetivo do que determina o Estatuto do Idoso.
A proposta que obriga a fiscalização anual de instituições para idosos pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.
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