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Adicional de 5% no valor das aposentadorias e pensões a cada cinco anos.

 

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei (PL 1468/23) que cria adicional de 5% no valor das aposentadorias e pensões a cada cinco anos. O texto já foi aprovado na Comissão de Previdência, mas ainda passa por análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

Autor da proposta, apresentou uma tabela para mostrar que, nos últimos 15 anos, o salário-mínimo teve reajuste muito superior à média dos benefícios previdenciários no mesmo período. O deputado argumenta que é preciso cumprir o princípio constitucional de reajuste periódico desses benefícios, a fim de preservar seu valor real.

A relatora da proposta, concordou com esses argumentos. Ela só apresentou uma emenda para determinar que o montante acumulado pelos aposentados e pensionistas não ultrapasse o teto do Regime Geral de Previdência Social, que hoje equivale a R$ 7.507,49. A deputada avalia que o adicional de 5% a cada cinco anos atende as necessidades dos beneficiários, principalmente aqueles que, durante todo o período de trabalho na ativa, contribuíram com valores acima do piso de um salário-mínimo.

Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira

Acesse o link

Proposta prevê adicional de 5% nas aposentadorias e pensões a cada cinco anos – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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