Já aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara, projeto (PLP 42/23) garante concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Ambientes insalubres ou perigosos também podem dar direito ao benefício. Pela proposta, a aposentadoria especial será igual à remuneração que o trabalhador recebia quando estava em atividade.
A medida prevê que a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado em condições especiais por pelo menos 15 anos. Para receber o benefício, o interessado terá de comprovar, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A aposentadoria especial por insalubridade está prevista na Constituição federal, mas depende de regulamentação para ser concedida.
Dentre as atividades laborais consideradas insalubres ou perigosas o texto cita, por exemplo, aquelas que lidam com explosivos, eletricidade, radiação e materiais inflamáveis. Ambientes com ruídos ou calor excessivos, assim como transporte de valores e vigilância patrimonial ou pessoal também podem dar direito a aposentadoria especial, conforme a proposta em análise na Câmara.
Ainda de acordo com o projeto, o aposentado que continuar em atividade que envolva contato com agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada. A definição de agentes nocivos será feita em regulamento. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois terá de ser votada pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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