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Coordenação Nacional da Plenária de Conselhos de Saúde.

 

 

Através da Resoluçõa nº 735 de 0.02.24 (DOU 23.02.23 pag. 81) dispõe sobre criação do Grupo de Trabalho sobre a Coordenação Nacional da Plenária de Conselhos de Saúde.

Neste sentido a resolução vem aprovar a criação do Grupo de Trabalho da Coordenação Nacional de Plenárias de Conselhos de Saúde (GT-Plenária/CNS), com a finalidade de debater e produzir subsídios sobre a atuação, atualização e aperfeiçoamento da Coordenação Nacional da Plenária dos Conselhos de Saúde.

O GT-Plenária/CNS será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais, 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador. Caberá ao GT-Plenária/CNS a produção de subsídios e materiais a serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho Nacional de Saúde, no intuito de fundamentar a contribuição do CNS para a discussão acerca da Coordenação Nacional da Plenária dos Conselhos de Saúde.

 

Acesse o link

RESOLUÇÃO Nº 735, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 – RESOLUÇÃO Nº 735, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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