Pelo Decreto nº 11.946 de 12.03.24 (DOU 13.03.24) institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico. ProPEN Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizará aos Estados as soluções informatizadas do ProPEN para utilização e distribuição aos Municípios de sua área territorial.
São diretrizes do ProPEN:
I – promover o uso do meio eletrônico para a autuação, a tramitação e a gestão de processos administrativos;
II – estimular a transformação digital e a inovação na gestão dos processos administrativos;
III – contribuir para a disseminação da cultura da transparência na administração pública;
IV – promover a sustentabilidade por meio da racionalização dos insumos necessários à produção de processos administrativos;
V – promover a simplificação das rotinas administrativas;
VI – contribuir para o aumento da eficiência administrativa do Estado; e
VII – contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão.
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