Informamos que a partir da próxima de 22 de abril de 2024, deve ser declarada a raça/etnia dos trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como formulários de admissão e demissão no emprego, formulários de acidente do trabalho (CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho), instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social.
O eSocial já tem emitido um “alerta”, com mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”.
O dado solicitado deve ser fornecido com base na autoclassificação do próprio trabalhador e as opções são:
1 – Branca;
2 – Preta;
3 – Parda;
4 – Amarela; ou
5 – Indígena.
Essa obrigação foi determinada pela Lei n.º 14.553/23, que alterou a Lei 12.288/2012, a qual, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.
As empresas deverão buscar desde já, a “autodeclaração” dos colaboradores sobre raça e realizar a atualização dos dados junto ao eSocial.
Encaminhamos abaixo uma minuta de “autodeclaração” que poderá ser utilizada pelas empresas do segmento de saúde.
Comissão de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde