Pela Instrução Normativa ANVISA IN nº 302 de 17.05.24 (DOU 21.05.24 pag. 218) dispõe sobre o credenciamento e permanência na Rede Sentinela. Esta Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos e requisitos para o credenciamento e a permanência de instituições na Rede Sentinela, disciplinada pela Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa n° 872, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a composição e o funcionamento da Rede Sentinela.
No momento do credenciamento à Rede Sentinela, a instituição poderá ser enquadrada nos seguintes perfis:
I – Participante;
II – Colaborador; e
III – Centro de cooperação.
Ao se credenciar na Rede Sentinela, a instituição automaticamente terá o perfil de participante, obrigatório para todos os credenciados.
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