Projeto concede ao SUS poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador

 

O Projeto de Lei 1103/24 concede a órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) o poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador. Conforme a proposta, profissionais que atuam na vigilância em saúde do trabalho no SUS poderão aplicar sanções administrativas, interditar estabelecimentos, máquinas ou equipamentos, embargar obras ou atividades e requisitar força policial.

Atualmente, o poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador é exercido exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio dos auditores fiscais do trabalho, que têm competência para fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.

O autor do projeto, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), entende que essa fiscalização é insuficiente para abranger todos os aspectos relacionados à saúde do trabalhador, que envolvem não apenas as condições físicas e ambientais do trabalho, mas também as dimensões psicossociais e organizacionais que interferem na qualidade de vida dos trabalhadores.

O parlamentar argumenta que o SUS dispõe de rede ampla de serviços e profissionais que atuam na vigilância em saúde do trabalho capazes identificar os riscos ocupacionais e as doenças relacionadas ao trabalho. Ele acrescenta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu a competência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) para fiscalizar e autuar empresas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. O projeto de lei altera a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Saúde.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/noticias/1064054-projeto-concede-ao-sus-poder-de-policia-administrativa-em-materia-de-saude-do-trabalhador

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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