Diante da Portaria Com junta DIRBEN/DTI/INSS Nº 105 DE 22.10.24 (dou 24.10.24 PAG.81) Dispõe sobre o serviço “Atualização de Dados por Divergência Cadastral” – código 17875 – no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Fica estabelecido o serviço “Atualização de Dados por Divergência Cadastral” – código 17875 – para corrigir as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – que impossibilitam o requerimento de benefícios ou serviços do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O serviço será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS.
Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados divergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem a navegação pelo Meu INSS.
O usuário deverá escolher entre as opções “atualizar na Receita Federal” ou “atualizar no INSS” e no caso de divergências:
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