Atualização de Dados por Divergência Cadastral

 

Diante da Portaria Com junta DIRBEN/DTI/INSS Nº 105 DE 22.10.24 (dou 24.10.24 PAG.81) Dispõe sobre o serviço “Atualização de Dados por Divergência Cadastral” – código 17875 – no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Fica estabelecido o serviço “Atualização de Dados por Divergência Cadastral” – código 17875 – para corrigir as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – que impossibilitam o requerimento de benefícios ou serviços do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O serviço será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS.

Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados divergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem a navegação pelo Meu INSS.

O usuário deverá escolher entre as opções “atualizar na Receita Federal” ou “atualizar no INSS” e no caso de divergências:

Acesse o link

Portaria CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 105, DE 22 DE outubro DE 2024 – Portaria CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 105, DE 22 DE outubro DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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