Saldo de Recursos Financeiros do Piso de EnfermagemA questão sobre o saldo financeiro dos repasses destinados ao pagamento do Piso da Enfermagem para entidades filantrópicas deve ser gerido de forma cuidadosa, respeitando as normativas legais e diretrizes do Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores.
Entramos em contato com o Fundo Nacional de Saúde – FNS e este insiste que a responsabilidades de orientação do saldo ou não de recurso deve ser de responsabilidade do Gestor Público.
Entendemos smj que as Entidades devem observar que:
01 – Gestor Público
O gestor é responsável para conceder e orientar as Instituições sobre o pagamento do Piso de Enfermagem, vez que recebe no Fundo Nacional de Saúde – FNS e remete aos Gestores e este as Instituições para as quitações de conformidade com as regras e relatórios exigidos para a disponibilização do “quantum” a ser utilizado para quitação aos profissionais de enfermagem
02 – Verifique as Diretrizes e Normativas Vigentes
- Consulte as orientações do Ministério da Saúde e/ou da Secretaria Estadual e Municipal de Saúde sobre a destinação dos saldos remanescentes.
- Certifique-se de que o saldo está sendo utilizado de acordo com a Lei nº 14.434/2022, que regula o piso salarial da enfermagem.
03 – Documentação do Saldo Financeiro
- Mantenha registros detalhados sobre o saldo financeiro, incluindo os valores recebidos, utilizados e remanescentes.
- Faça relatórios periódicos para prestação de contas, conforme exigido pelos órgãos de controle.
04 – Destinação do Saldo
Se houver saldo remanescente após o pagamento do piso:
- Consulte os órgãos reguladores para obter autorização para uso do saldo em finalidades específicas, caso necessário.
- Avalie a possibilidade de utilizar o recurso para o pagamento de encargos sociais e trabalhistas relacionados ao piso salarial, caso ainda não tenha sido efetuado os recolhimento, exceto provisão de férias .
05 – Prestação de Contas
- Apresente relatórios financeiros detalhados à entidade financiadora (município, estado ou União) sobre o uso dos recursos.
- Garanta transparência e conformidade com as exigências da Controladoria Geral da União (CGU) ou dos Tribunais de Contas.
06 – Consultoria e Auditoria
- Considere está com apoio de um contador especializado em gestão de recursos públicos ou uma consultoria para assegurar que os recursos estão sendo geridos adequadamente.
- Realize auditorias internas periódicas para evitar inconsistências ou problemas futuros.
Edison Ferreira da Silva