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Saldo de Recursos Financeiros do Piso de Enfermagem

Saldo de Recursos Financeiros do Piso de EnfermagemA questão sobre o saldo financeiro dos repasses destinados ao pagamento do Piso da Enfermagem para entidades filantrópicas deve ser gerido de forma cuidadosa, respeitando as normativas legais e diretrizes do Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores.

Entramos em contato com o Fundo Nacional de Saúde – FNS e este insiste que a responsabilidades de orientação do saldo ou não de recurso deve ser de responsabilidade do Gestor Público.

Entendemos smj que as Entidades devem observar que:

01 – Gestor Público

O gestor é responsável para conceder e orientar as Instituições sobre o pagamento do Piso de Enfermagem, vez que recebe no Fundo Nacional de Saúde – FNS e remete aos Gestores e este as Instituições para as quitações de conformidade com as regras e relatórios exigidos para a disponibilização do “quantum” a ser utilizado para quitação aos profissionais de enfermagem

02 – Verifique as Diretrizes e Normativas Vigentes

  • Consulte as orientações do Ministério da Saúde e/ou da Secretaria Estadual e Municipal de Saúde sobre a destinação dos saldos remanescentes.
  • Certifique-se de que o saldo está sendo utilizado de acordo com a Lei nº 14.434/2022, que regula o piso salarial da enfermagem.

03 – Documentação do Saldo Financeiro

  • Mantenha registros detalhados sobre o saldo financeiro, incluindo os valores recebidos, utilizados e remanescentes.
  • Faça relatórios periódicos para prestação de contas, conforme exigido pelos órgãos de controle.

04 – Destinação do Saldo

Se houver saldo remanescente após o pagamento do piso:

  • Consulte os órgãos reguladores para obter autorização para uso do saldo em finalidades específicas, caso necessário.
  • Avalie a possibilidade de utilizar o recurso para o pagamento de encargos sociais e trabalhistas relacionados ao piso salarial, caso ainda não tenha sido efetuado os recolhimento, exceto provisão de férias .

 

 

05 – Prestação de Contas

  • Apresente relatórios financeiros detalhados à entidade financiadora (município, estado ou União) sobre o uso dos recursos.
  • Garanta transparência e conformidade com as exigências da Controladoria Geral da União (CGU) ou dos Tribunais de Contas.

06 –  Consultoria e Auditoria

  • Considere está com apoio de um contador especializado em gestão de recursos públicos ou uma consultoria para assegurar que os recursos estão sendo geridos adequadamente.
  • Realize auditorias internas periódicas para evitar inconsistências ou problemas futuros.

 

Edison Ferreira da Silva

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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