A Portaria MPS nº 57 de 10.01.215 (DOU 13.01.25 pag.50) estabelece, para o mês de janeiro de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000822 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de dezembro de 2024;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004125 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de dezembro de 2024, mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000822 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de dezembro de 2024; e
IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004800.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-57-de-10-de-janeiro-de-2025-606534403