A edição da MP nº 1028 de 09.02.21 (DOU de 10/02/2021 Seção I Pág. 03) estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia dacovid-19. Sendo assim até 30 de junho de 2021, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas, quando aplicável, de observar, nas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.028-de-9-de-fevereiro-de-2021-303002340
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