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Acesso à reconstrução mamária  

 

Através da Portaria SAES/MS nº 1709 de 06.12.23 (DOU 12.12.23 pag. 146) habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Na Portaria ficam habilitados os hospitais relacionados no Anexo a esta Portaria, na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A habilitação de que trata o caput se dará pelo prazo máximo de 24 meses.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-1.079-de-6-de-dezembro-de-2023-529882815

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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