Acordos de Cooperação Técnica

 

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162 de 14.03.24 (DOU 15.03.24 pag.114) Estabelece critérios e procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica relativos aos descontos de mensalidades associativas.

Neste sentido a regara estabelece, no âmbito do INSS, critérios e procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica – ACTs relativos aos descontos, em benefícios de aposentados ou pensionistas do Regime Geral de Previdência Social de mensalidade associativa.

Para operacionalizar o desconto de mensalidade associativa em benefícios de aposentados ou pensionistas, as entidades deverão celebrar ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-162-de-14-de-marco-de-2024-548471140

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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