Pela Lei nº 14.684/23 (DOU 21.09.23) altera-se o artigo 193 da CLT e acrescentando o inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
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