Pela Lei nº 14.766 de 22,12,23 (DOU de 22/12/2023 Seção I Extra Pág. 03) acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.766-de-22-de-dezembro-de-2023-533088800
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