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Advogados que abandonarem o processo penal (grifamos)

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4727/20) que acaba com a multa aplicada a advogados que abandonarem o processo penal. Hoje, essa multa pode chegar a cem salários-mínimos, além de sanções administrativas.

O texto aprovado substitui o pagamento da multa por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o relator, a aplicação de multa ao advogado viola o princípio do contraditório e da ampla defesa. Atualmente, o Código de Processo Penal proíbe o defensor de abandonar o processo, a menos que seja por motivo considerado imperioso, previamente justificado e comunicado ao juiz.

Uma das mudanças feitas pelo relator do projeto na Câmara foi a previsão de que, em caso de abandono do processo, o acusado vai ser intimado para constituir novo defensor. Se o acusado não for localizado, um defensor público ou um advogado dativo, ou seja, indicado pelo juiz, será nomeado para a defesa.

Como foi alterado pela Câmara, o projeto que acaba com a multa aplicada a advogados que abandonarem o processo penal voltou para análise do Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital, Marcello Larcher

 

Acesse o link

Plenário aprova projeto que acaba com multa aplicada a advogado que abandonar o processo – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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