A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4727/20) que acaba com a multa aplicada a advogados que abandonarem o processo penal. Hoje, essa multa pode chegar a cem salários-mínimos, além de sanções administrativas.
O texto aprovado substitui o pagamento da multa por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o relator, a aplicação de multa ao advogado viola o princípio do contraditório e da ampla defesa. Atualmente, o Código de Processo Penal proíbe o defensor de abandonar o processo, a menos que seja por motivo considerado imperioso, previamente justificado e comunicado ao juiz.
Uma das mudanças feitas pelo relator do projeto na Câmara foi a previsão de que, em caso de abandono do processo, o acusado vai ser intimado para constituir novo defensor. Se o acusado não for localizado, um defensor público ou um advogado dativo, ou seja, indicado pelo juiz, será nomeado para a defesa.
Como foi alterado pela Câmara, o projeto que acaba com a multa aplicada a advogados que abandonarem o processo penal voltou para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital, Marcello Larcher
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