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Alterações na CNH

 

Para conhecimento a Lei nº 15.428 de 05.06.26 (DOU de 5.6.2026 – Edição extra)

A Carteira Nacional de Habilitação:

I – poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou      do condutor;

II – deverá conter fotografia, nome, número de inscrição no Cadastro de           Pessoas Físicas (CPF) e demais requisitos estabelecidos pelo Contran; e

III – terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território           nacional.

O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental.” (NR)

          Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),             passa a vigorar com as seguintes alterações:

            “Art. 148.             ……………………………………………………………………………………………..         

  • Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica       serão             realizados, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos   examinadores,             autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da                       União, com             titulação de especialista em medicina do tráfego e em   psicologia do trânsito conferida          pelo respectivo conselho profissional, nos          termos de regulação do Contran.
  • Os valores correspondentes à realização dos exames de aptidão física        e             mental e da avaliação psicológica observarão preço público fixado pelo órgão máximo            executivo de trânsito da União, conforme regulamentação         do Contran, e serão    atualizados anualmente pelo Índice Nacional de            Preços ao Consumidor Amplo             (IPCA) ou por outro índice oficial que venha      a substituí-lo.” (NR)

Acesse o link

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15428.htm

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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