Através da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15 de 23.03.26 (DOU 24.03.26) disciplina a análise documental nos requerimentos do benefício de auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Assim sendo fica instituída a análise documental nos requerimentos do benefício de auxílio-acidente apresentados ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O requerimento deverá ser instruído com documentação médica apta à realização de análise documental prévia pela Perícia Médica Federal.
Durante a análise do pedido de auxílio-acidente, será garantida ao requerente a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovem tanto a ocorrência do acidente quanto a sequela deste decorrente, essenciais à avaliação do direito ao benefício.
A análise documental prévia constitui etapa obrigatória, anterior ao eventual agendamento de exame médico-pericial presencial.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-15-de-23-de-marco-de-2026-694780534