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Análise Documental de Beneficios no INSS

 

Através da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15 de 23.03.26 (DOU 24.03.26) disciplina a análise documental nos requerimentos do benefício de auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Assim sendo fica instituída a análise documental nos requerimentos do benefício de auxílio-acidente apresentados ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O requerimento deverá ser instruído com documentação médica apta à realização de análise documental prévia pela Perícia Médica Federal.

Durante a análise do pedido de auxílio-acidente, será garantida ao requerente a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovem tanto a ocorrência do acidente quanto a sequela deste decorrente, essenciais à avaliação do direito ao benefício.

A análise documental prévia constitui etapa obrigatória, anterior ao eventual agendamento de exame médico-pericial presencial.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-15-de-23-de-marco-de-2026-694780534

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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