Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária

 

Pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1197 de 19.03.24 (DOU 20.03.24 de 19.03.24 pag.53) disciplina a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed nas Agências da Previdência Social – APS.

O atendimento na APS será prestado para o requerimento do Atestmed ou para apresentação de documentação obrigatória para conclusão do pré-requerimento de Atestmed, quando o segurado protocolar o pedido pelos canais remotos, sem anexar os documentos obrigatórios.

O pré-requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória, definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, deverá ser regularizado no prazo de até 5 (cinco) dias após o protocolo.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.197-de-19-de-marco-de-2024-549089040

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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