Antecipação de um salário-mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Comunicamos que está em vigência a Portaria Conjunta SEPRT nº 47 de 21.08.20  (DOU de 24/08/2020 Seção I Pág. 15) que define a antecipação de um salário-mínimo mensal para auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Esta Portaria disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020. O INSS está autorizado a deferir a antecipação desde que seja para requerimentos administrativos protocolados até 31 de outubro de 2020.

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-47-de-21-de-agosto-de-2020-273703483

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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