Armazenamento de Resíduos na NR -32
As condições em que são armazenados os vários tipos de resíduos que são gerados nas unidades de assistência a saúde, devem além de obedecer aos critérios sanitários, também os procedimentos que envolvem a segurança e a saúde dos trabalhadores. A norma também alerta quanto aos processos de armazenamento assim disposto:
32.5.6 A sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte deve atender, no mínimo, às seguintes características:
I – ser dotada de:
a) pisos e paredes laváveis;
b) ralo sifonado;
c) ponto de água;
d) ponto de luz;
e) ventilação adequada;
f) abertura dimensionada de forma a permitir a entrada dos recipientes de transporte.
II – ser mantida limpa e com controle de vetores;
III – conter somente os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte;
IV – ser utilizada apenas para os fins a que se destina;
V – estar devidamente sinalizada e identificada.
32.5.8 Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.
32.5.8.1 O local, além de atender às características descritas no item 32.5.6, deve ser dimensionado de forma a permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo.
32.5.9 Os rejeitos radioativos devem ser tratados conforme disposto na Resolução CNEN NE-6.05.